Se você pensa em fazer um dos cursos de graduação do Inatel, mas não consegue assumir integralmente as mensalidades dos cursos, esta página é para você.
O Inatel, através de sua fundação mantenedora – a Finatel, mantém um Fundo de Bolsas para assegurar o estudo dos alunos matriculados que comprovem a impossibilidade econômico-financeira em assumir integralmente a mensalidade do seu curso de graduação.
Participando deste processo, você saberá o percentual da mensalidade que poderá lhe ser concedido como Bolsa de Estudo. Do valor total da bolsa que lhe for concedida, 50% será não reembolsável (concedido a você gratuitamente) e os demais 50% deverão ser reembolsados por você após a sua formatura conforme critério previamente estabelecido contratualmente.
Participe de todo o processo e saiba o percentual total da bolsa a que você poderá ter direito, se for aprovado em nosso vestibular e vier a se tornar mais um aluno do Inatel!
Para participar você deve:
1 Preencher a Ficha Social do Inatel
2 Realizar a inscrição em algum processo seletivo (Vestibular ou pela nota do ENEM)
4 Ser aprovado no processo seletivo
5 Ser comunicado do %* pré-concedido
* A concessão definitiva do percentual de bolsa pré-concedido, em função dos dados apresentados por você na Ficha Social, dependerá da comprovação, através da documentação que será exigida no processo, da sua real necessidade socioeconômica. Caso o candidato não comprove as informações contidas na Ficha Social, ele será automaticamente excluído do programa.
Respostas para suas dúvidas:
Qual percentual de bolsa concedido?
O aluno poderá ser beneficiado com uma bolsa de estudos de 20% a 100% do valor da mensalidade do curso, dependendo da avaliação das informações da Ficha Social e da documentação apresentada pelo candidato durante o processo.
Eu preciso reembolsar o Inatel após formado?
Sim, mas apenas a parte reembolsável, que corresponde a 50% da bolsa de estudo que lhe será oferecida. Para atender o maior número de alunos, metade do valor da bolsa de estudos é custeada pela Finatel, mantenedora do Inatel, sem qualquer reembolso, ou seja, gratuitamente. A outra metade do valor da bolsa concedida deverá ser reembolsada, após a sua formatura, conforme critério previamente estabelecido.
Como solicitar?
Para participar da seleção, o candidato do Processo Seletivo do Inatel, Enem ou provas realizadas no dia 28/11/2020, deverá preencher a Ficha Social e concluir a inscrição para qualquer processo seletivo do Inatel. Deverá, ainda, pagar a taxa de inscrição para o vestibular do qual deseja participar.
Quando saberei se fui contemplado e o que devo fazer?
Ao ser comunicado de sua aprovação no processo seletivo, você já receberá a informação a respeito do percentual pré-concedido para a bolsa de estudos. No prazo estabelecido para matrícula, você deverá se apresentar no Inatel com a documentação exigida para a matrícula e para a comprovação do preenchimento dos requisitos que lhe garantem o direito à bolsa, confirmando os dados que você preencheu na Ficha Social. De posse de toda a documentação, a equipe do Inatel procederá à análise para confirmar ou não que você receberá o percentual da bolsa inicialmente oferecido em razão dos dados que você inseriu na Ficha Social.
Se eu perder o prazo de matrícula, perco o direito a Bolsa Socioeconômica?
Na hipótese de ser contemplado com a Bolsa de Estudos e deixar de efetuar a matrícula no prazo estipulado ou tiver sua matrícula indeferida em razão de pendência documental, você deverá aguardar até o final das chamadas para todos os candidatos do processo seletivo e, ainda havendo vagas e as pendências resolvidas, você poderá realizar sua matrícula.
Neste caso, o percentual de bolsas pré-concedido para você fica reservado até que o prazo final das matrículas seja encerrado.
Quais documentos devo apresentar para a bolsa no dia da matrícula?
Você deverá apresentar a documentação comprobatória dos dados incluídos na Ficha Social e outros dados que venham a ser solicitados pela Seção de Assistência Estudantil do Inatel, visando a verificação de toda e qualquer informação pertinente para a concessão da bolsa de estudo.
Se eu for beneficiado, qual a validade da bolsa socioeconômica?
A bolsa pré-concedida na matrícula só será mantida se o aluno matriculado fornecer toda a documentação solicitada, que comprove os dados da Ficha Social. Após a matrícula, o aluno deverá finalizar a solicitação para bolsa através do Portal Acadêmico e entregar os documentos solicitados, dentro do prazo, na Seção de Assistência Estudantil. Verifique aqui a documentação.
Se houver a confirmação dos dados, a bolsa socioeconômica será válida por um semestre, podendo ser renovada em cada semestre até a conclusão do curso, dependendo do seu rendimento acadêmico satisfatório, da manutenção das condições socioeconômica iniciais que levaram a obter a bolsa de estudo e da disponibilidade da Finatel. O Regulamento da bolsa, com as condições para sua manutenção a cada novo semestre letivo pode ser obtido aqui.
É necessário um fiador para garantir a Bolsa?
Sim. Como lhe será concedido um prazo para o pagamento da parte reembolsável da Bolsa de Estudo que será concedida, é necessário, sob pena de não concessão da bolsa, que haja um fiador para conclusão do processo. Verifique aqui a documentação a ser apresentada com referência ao fiador.
Ainda tem dúvidas?
Entre em contato com a Assistência Estudantil do Inatel:
Assistente Social (Elaine): 35 3471 9327
Atendimento (Angel, Kariny e Renata): 35 3471 9266
Whatsapp: 35 99872 9241
E-mail: sae@inatel.br
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