BOLSA FUNDACRED - PAGUE O SEU CURSO NO DOBRO DO TEMPO
A Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações, entidade mantenedora do Instituto Nacional de Telecomunicações – Inatel oferece uma modalidade de bolsa reembolsável para os alunos que precisarem alongar o prazo de pagamento do seu curso, permitindo o pagamento das mensalidades no dobro do tempo de seu curso.
Por exemplo, um aluno matriculado em um curso de 5 anos, e que utilizar esta modalidade de bolsa, poderá pagar o seu curso em 10 anos. Assim, durante o curso o aluno paga apenas 50% da mensalidade, sendo os demais 50% pagos após a formatura e conforme as condições de seu contrato de crédito estudantil.
Para a concessão da Bolsa de Estudo Reembolsável, o aluno deverá cumprir todos os procedimentos operacionais e regulamentares estabelecidos na Bolsa Finatel Socioeconômica Reembolsável e Não Reembolsável e em consonância com as exigências da Fundacred, administradora do “Programa de Crédito Educativo – CredIES Inatel”. Após a análise realizada pela Comissão de Bolsa (Comissão de Seleção dos Candidatos do Fundo de Bolsas da Finatel) caso o aluno não se enquadre no quesito de vulnerabilidade socioeconômica, mas ainda justifique ter a participação de um benefício, poderá ser migrado para a modalidade Bolsa Fundacred (50% Reembolsável).
Qual o percentual a ser concedido?
O aluno será beneficiado com uma bolsa reembolsável de 50% do valor da mensalidade do curso.
Quem pode solicitar?
Todos os alunos que não possuem a Bolsa Finatel e estejam matriculados nos cursos de graduação do Inatel no 2º Semestre de 2026.
Quais as condições para solicitar?
Atender os requisitos regulamentares pela Finatel em consonância com a Fundacred e apresentar um ou dois fiadores.
Como solicitar?
Uma vez matriculado, o interessado deverá realizar a inscrição e anexar a documentação socioeconômica, por upload, ambos através do Portal Acadêmico, dentro do prazo.
Ao entrar no Portal Acadêmico, no canto esquerdo, clicar em "Sistemas – Bolsa de Estudo", após em "Inscrições", para acessar o formulário de bolsa. Depois de preenchido e enviado o formulário, clicar em "Documentos" para anexar, por upload, a documentação socioeconômica.
Onde encontrar a lista de documentos?
A lista de documentos está disponível no bloco de documentos desta página ou pode ser solicitada através do e-mail sae@inatel.br
Qual o prazo para solicitação da Bolsa Fundacred?
Novos Pedidos: A partir de 16 de Junho de 2026 até 20 de Agosto de 2026.
Quais as condições necessárias para ser o fiador?
Condições necessárias para ser o fiador:
- Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;
- Ser plenamente capaz (ter idade superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado e não ser interditado por incapacidade relativa ou absoluta);
- Não ter registro de restrição financeira;
- Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), com residência e domicílio no Brasil;
- Comprovar renda mínima de:
- se fiador único, renda de dois salários mínimos com vigência nacional e igual ou superior a importância de uma vez e meia ao valor integral da mensalidade média da instituição, no respectivo curso do(a) candidato(a);
- se dois fiadores, cada qual, renda de um salário mínimo e meio com vigência nacional e, conjuntamente, igual ou superior a importância de uma vez e meia o valor integral da mensalidade média da instituição, no respectivo curso do(a) candidato(a);
- Se fiador(a) de outro(a) beneficiário(a), comprovar renda que comporte o mínimo exigido por afiançado.
Após ter concluído a solicitação de Bolsa de Estudo no Portal Acadêmico, o(a) candidato(a) deverá preencher um formulário de inscrição no endereço eletrônico (clique aqui) realizar o upload dos documentos indicados para o fiador de forma legível, e clicar em “Concluir”, para que a inscrição seja considerada válida e completa. A lista de documentos necessários para o fiador pode ser consultada no Regulamento CredIES.
Quais as condições para reembolso da bolsa?
Taxa administrativa do aluno de 0,35% ao mês (4,2% ao ano). Início do pagamento no primeiro mês após o vencimento da última parcela da mensalidade do Inatel. Para cada semestre de crédito estudantil concedido, o reembolso será feito em 06 (seis) parcelas no mesmo percentual concedido e calculado sobre a mensalidade vigente à época do reembolso acrescido da taxa administrativa.
Fies e Bolsa Fundacred é possível?
É possível conciliar ambos.
Optando por esta conciliação, após obter a bolsa, o aluno poderá solicitar o FIES para o percentual da mensalidade não coberto pela mesma.
Contato com a Fundacred:
